Princípios Fundamentais do PDM

O PDM - Plano Diretor Municipal do Município da Ponta do Sol, é um instrumento de carater legal e crucial na gestão territorial do Concelho, que define âmbito estratégico de desenvolvimento, sendo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos geoestratégicos municipais.

O Plano Diretor Municipal é o instrumento que por excelência, melhor reflete a realidade do ordenamento do território concelhio (art.º 84º, nº 2,Decreto Lei 46/2009)

O PDM é constituido por diversas peças procedimentais fazendo parte no essencial, pelos seguintes documentos:

  • Regulamento: elemento normativo que estabelece as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, envolvendo todas as entidades públicas, privadas e no essencial, de forma direta, os particulares;
  • Planta de Ordenamento: representa o modelo de organização espacial do Concelho da Ponta do Sol;
  • Planta de Condicionantes: identifica as restrições de utilidade pública e societária que possam constituir limitações ou impedimentos de aproveitamento do solo de forma arbitrária;

O Plano Diretor Municipal é também acompanhado e complementado pelas seguintes peças procedimentais:

  • Relatório que explica a estratégia desenvolvimento local, designadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial;
  • Relatório ambiental, que descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
  • Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.
  • Programa de execução, com as disposições sobre a execução das intervenções prioritárias do Governo e do Município da Ponta do Sol;
  • Planta de enquadramento regional
  • Planta da situação existente com a ocupação do solo;
  • Planta e relatório com a indicação dos compromissos urbanísticos existentes;
  • Mapa de ruído;
  • Participações de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
  • Ficha dos dados estatísticos;

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

O Regulamento do Plano Diretor Municipal da Ponta do Sol, define como obejtivos estratégicos os seguintes pontos:

  1. Adequação ao quadro de desenvolvimento local do estabelecido nos Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito nacional e regional;
  2. Definição das principais regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção;
  3. Valorização do mundo rural, designadamente
    • Fomento das atividades agrícolas;
    • Assumir e defender a paisagem humanizada, como fator capital de manutenção e valorização do produto turístico;
    • Otimização das infraestruturas e contenção da edificação dispersa;
  4. Proteção e aproveitamento racional dos valores e recursos naturais, designadamente:
    • Delimitação da estrutura ecológica municipal, com vista à salvaguarda e equilíbrio dos ecossistemas;
    • Promoção turística sustentada dos espaços naturais, de acordo com o seu potencial turístico e capacidade de carga;
    • Promoção dos recursos turísticos de mar e montanha;
    • Promoção do uso racionalizado da água e da utilização de fontes energéticas renováveis;
  5. Valorização do património e qualificação urbana:
    • Criar diferenciação pela qualidade, no âmbito da vocação turística;
    • Consolidação de uma rede urbana equilibrada e sustentada, solidária e consistente;
    • Criar uma estratégica de captação de investimento, de fixação de casais jovens e de quadros;
    • Propiciar condições de equidade económica, social e territorial no acesso aos bens, serviços e equipamentos.
  6. Promoção da identidade e da coesão territorial:
    • Valorização e qualificação dos espaços públicos nos aglomerados urbanos;
    • Delimitação de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão com vista à salvaguarda e valorização de centros históricos/núcleos originais;
    • Inventariação do património edificado;

PATRIMÓNIO EDIFICADO CLASSIFICADO

Património Edificado de Interesse Municipal

Os bens imóveis classificados identificados no artigo 6.º do presente Regulamento, beneficiam de uma zona especial de proteção, conforme o disposto na Lei e o Anexo I a este Regulamento. Considera-se para futura classificação os seguintes imóveis:

  • Palacete do Lugar de Baixo - Ponta do Sol;
  • Engenho do Livramento - Ponta do Sol;
  • Antigo cinema da Vila da Ponta do Sol - Ponta do Sol;
  • Cais da Ponta do Sol - Ponta do Sol;
  • Quinta de São João - Ponta do Sol;
  • Posto de Polícia - Ponta do Sol;
  • Monumento a Santa Teresa - Canhas;
  • Via Sacra dos Canhas - Canhas.

Imóvel de Interesse Público

Considera-se para futura classificação como Imóvel de Interesse Público a Igreja de Santa Maria Madalena

Imóveis de Interesse Patrimonial

Considera-se ainda de interesse patrimonial as seguintes construções:

  • Construções de apoio à produção (silos,eiras e redis);
  • Moinhos;
  • Construções relacionadas com o aproveitamento de água (azenhas, noras, fontes, pontes, aquedutos, levadas, represas e tanques)
  • Edifícios e construções religiosas (igrejas, capelas, ermidas, cruzeiros e passos)
  • Muros em pedra aparelhada;
  • Caminhos tradicionais;
  • Património escultórico;
  • Edifícios de arquitetura de carácter tradicional;
  • Edifícios de arquitetura de carácter erudito;
  • Conjuntos edificados com valor cénico e que configuram a imagem da memória coletiva das populações.