Princípios Fundamentais do PDM
O PDM - Plano Diretor Municipal do Município da Ponta do Sol, é um instrumento de carater legal e crucial na gestão territorial do Concelho, que define âmbito estratégico de desenvolvimento, sendo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos geoestratégicos municipais.
O Plano Diretor Municipal é o instrumento que por excelência, melhor reflete a realidade do ordenamento do território concelhio (art.º 84º, nº 2,Decreto Lei 46/2009)
O PDM é constituido por diversas peças procedimentais fazendo parte no essencial, pelos seguintes documentos:
- Regulamento: elemento normativo que estabelece as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, envolvendo todas as entidades públicas, privadas e no essencial, de forma direta, os particulares;
- Planta de Ordenamento: representa o modelo de organização espacial do Concelho da Ponta do Sol;
- Planta de Condicionantes: identifica as restrições de utilidade pública e societária que possam constituir limitações ou impedimentos de aproveitamento do solo de forma arbitrária;
O Plano Diretor Municipal é também acompanhado e complementado pelas seguintes peças procedimentais:
- Relatório que explica a estratégia desenvolvimento local, designadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial;
- Relatório ambiental, que descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
- Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.
- Programa de execução, com as disposições sobre a execução das intervenções prioritárias do Governo e do Município da Ponta do Sol;
- Planta de enquadramento regional
- Planta da situação existente com a ocupação do solo;
- Planta e relatório com a indicação dos compromissos urbanísticos existentes;
- Mapa de ruído;
- Participações de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- Ficha dos dados estatísticos;
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
O Regulamento do Plano Diretor Municipal da Ponta do Sol, define como obejtivos estratégicos os seguintes pontos:
- Adequação ao quadro de desenvolvimento local do estabelecido nos Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito nacional e regional;
- Definição das principais regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção;
- Valorização do mundo rural, designadamente
- Fomento das atividades agrícolas;
- Assumir e defender a paisagem humanizada, como fator capital de manutenção e valorização do produto turístico;
- Otimização das infraestruturas e contenção da edificação dispersa;
- Proteção e aproveitamento racional dos valores e recursos naturais, designadamente:
- Delimitação da estrutura ecológica municipal, com vista à salvaguarda e equilíbrio dos ecossistemas;
- Promoção turística sustentada dos espaços naturais, de acordo com o seu potencial turístico e capacidade de carga;
- Promoção dos recursos turísticos de mar e montanha;
- Promoção do uso racionalizado da água e da utilização de fontes energéticas renováveis;
- Valorização do património e qualificação urbana:
- Criar diferenciação pela qualidade, no âmbito da vocação turística;
- Consolidação de uma rede urbana equilibrada e sustentada, solidária e consistente;
- Criar uma estratégica de captação de investimento, de fixação de casais jovens e de quadros;
- Propiciar condições de equidade económica, social e territorial no acesso aos bens, serviços e equipamentos.
- Promoção da identidade e da coesão territorial:
- Valorização e qualificação dos espaços públicos nos aglomerados urbanos;
- Delimitação de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão com vista à salvaguarda e valorização de centros históricos/núcleos originais;
- Inventariação do património edificado;
PATRIMÓNIO EDIFICADO CLASSIFICADO
Património Edificado de Interesse Municipal
Os bens imóveis classificados identificados no artigo 6.º do presente Regulamento, beneficiam de uma zona especial de proteção, conforme o disposto na Lei e o Anexo I a este Regulamento. Considera-se para futura classificação os seguintes imóveis:
- Palacete do Lugar de Baixo - Ponta do Sol;
- Engenho do Livramento - Ponta do Sol;
- Antigo cinema da Vila da Ponta do Sol - Ponta do Sol;
- Cais da Ponta do Sol - Ponta do Sol;
- Quinta de São João - Ponta do Sol;
- Posto de Polícia - Ponta do Sol;
- Monumento a Santa Teresa - Canhas;
- Via Sacra dos Canhas - Canhas.
Imóvel de Interesse Público
Considera-se para futura classificação como Imóvel de Interesse Público a Igreja de Santa Maria Madalena
Imóveis de Interesse Patrimonial
Considera-se ainda de interesse patrimonial as seguintes construções:
- Construções de apoio à produção (silos,eiras e redis);
- Moinhos;
- Construções relacionadas com o aproveitamento de água (azenhas, noras, fontes, pontes, aquedutos, levadas, represas e tanques)
- Edifícios e construções religiosas (igrejas, capelas, ermidas, cruzeiros e passos)
- Muros em pedra aparelhada;
- Caminhos tradicionais;
- Património escultórico;
- Edifícios de arquitetura de carácter tradicional;
- Edifícios de arquitetura de carácter erudito;
- Conjuntos edificados com valor cénico e que configuram a imagem da memória coletiva das populações.