Consulta, reprodução (cópia) e informação sobre o estado de um processo (RE032E00)

Tipo de Pedido

Permite solicitar a consulta, a reprodução (cópia simples e autenticada), a certidão, a declaração de documento(s)/processo(s), assim como a informação sobre o estando e andamento de um processo da área do urbanismo/obras particulares existente(s) na câmara municipal.

Âmbito do pedido

Direito de Acesso

Pode ser solicitado por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo/documento em causa.

Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.

Principais Condições de Acesso

O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.

Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos:

  • Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
  • Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:

  • Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

Pode ser solicitada a emissão de:

  • Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;
  • Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;
  • Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.

Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração e da(s) cópia(s) pelas seguintes formas:

  • Email, de forma gratuita;
  • Correio postal registado ou correio postal com aviso de receção, acrescem os custos de envio por esta via;
  • Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.

Os interessados têm o direito de ser informados pela Câmara Municipal sobre o estado e o andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51.º - QUADRO XX - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Apreciação de requerimento a solicitar certidões - 25.00€

Emissões de certidões - 20.00€

  • Por cada página além da primeira, acresce ao valor acima referido - 0.50€

Fotocópia simples de peças escritas, por página A4 - 1.50€

Fotocópia autenticada de peças escritas, por página A4- 3.00€

Fotocópia simples de peças desenhadas A4, por folha - 2.00€

Fotocópia simples de peças desenhadas, por folha e noutros formatos:

  • Formato A3 - 5.00€
  • Formato A2 - 6.00€
  • Formato A1 - 7.50€
  • Formato A0 - 10.00€

Fotocópia autenticada de peças desenhadas, por folha e de formato A4 - 5.00€

Fotocópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:

  • Formato A3 - 7.00€
  • Formato A2 - 8.00€
  • Formato A1 - 9.50€
  • Formato A0 - 12.00€

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Consulta de Processo - Gratuito, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

Consulta, reprodução (cópia) e informação sobre o estado de um processo

Urbanismo > Certidões, pareceres, petições > RE032E00

Serviços Relacionados

  • Junção de Elementos - Direito à Informação;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

  • Aperfeiçoamento do pedido: o Município, no prazo de 5 dias a partir da data da receção do pedido, indica as deficiências e solicita a sua correção em prazo fixado para o efeito;
  • Tempo médio de resposta: 10 dias, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses em casos excecionais se o volume ou a complexidade da informação o justifiquem.