Consulta, reprodução (cópia) e informação sobre o estado de um processo (RE032E00)
Tipo de Pedido
Permite solicitar a consulta, a reprodução (cópia simples e autenticada), a certidão, a declaração de documento(s)/processo(s), assim como a informação sobre o estando e andamento de um processo da área do urbanismo/obras particulares existente(s) na câmara municipal.
Âmbito do pedido
Direito de Acesso
Pode ser solicitado por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo/documento em causa.
Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.
Principais Condições de Acesso
O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.
Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos:
- Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
- Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:
- Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
Pode ser solicitada a emissão de:
- Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;
- Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;
- Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.
Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração e da(s) cópia(s) pelas seguintes formas:
- Email, de forma gratuita;
- Correio postal registado ou correio postal com aviso de receção, acrescem os custos de envio por esta via;
- Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.
Os interessados têm o direito de ser informados pela Câmara Municipal sobre o estado e o andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51.º - QUADRO XX - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Apreciação de requerimento a solicitar certidões - 25.00€
Emissões de certidões - 20.00€
- Por cada página além da primeira, acresce ao valor acima referido - 0.50€
Fotocópia simples de peças escritas, por página A4 - 1.50€
Fotocópia autenticada de peças escritas, por página A4- 3.00€
Fotocópia simples de peças desenhadas A4, por folha - 2.00€
Fotocópia simples de peças desenhadas, por folha e noutros formatos:
- Formato A3 - 5.00€
- Formato A2 - 6.00€
- Formato A1 - 7.50€
- Formato A0 - 10.00€
Fotocópia autenticada de peças desenhadas, por folha e de formato A4 - 5.00€
Fotocópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:
- Formato A3 - 7.00€
- Formato A2 - 8.00€
- Formato A1 - 9.50€
- Formato A0 - 12.00€
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Consulta de Processo - Gratuito, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Consulta, reprodução (cópia) e informação sobre o estado de um processo
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha se serviço)
Serviços Relacionados
- Junção de Elementos - Direito à Informação;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
- Aperfeiçoamento do pedido: o Município, no prazo de 5 dias a partir da data da receção do pedido, indica as deficiências e solicita a sua correção em prazo fixado para o efeito;
- Tempo médio de resposta: 10 dias, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses em casos excecionais se o volume ou a complexidade da informação o justifiquem.