Certidão Comprovativa de Número de Polícia, Topónimo e Freguesia (RE119E00)
Tipo de Pedido
Permite a confirmação através de certidão do número de polícia e/ou topónimo.
Âmbito do pedido
A certidão que permite a confirmação da toponímia e/ou número de polícia deverá ser requerida à Câmara Municipal, sendo este competente para a sua emissão.
- Número de polícia - numeração de porta atribuída pela Câmara Municipal;
- Topónimo - designação de determinada via ou espaço;
- Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Apreciação de requerimento a solicitar certidões - 25.00€
Emissões de certidões - 20.00€
Por cada página além da primeira, acresce ao valor acima referido - 0.50€
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Certidão Comprovativa de Número de Polícia, Topónimo e Freguesia
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha se serviço)
Serviços Relacionados
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.