Certidão de Cedência de Áreas para Domínio Público (RE110E00)
Tipo de Pedido
Permite requerer certidão que comprove atos/factos no âmbito de processos referentes a operações urbanísticas.
Âmbito do pedido
- Sempre que um cidadão ou empresa necessite de ver comprovado um ato/facto, a Câmara Municipal emite, a pedido do interessado, um documento certificado.
- O pedido de certidão refere-se a documentos constantes em processos em apreciação, deferidos, indeferidos ou arquivados, neste caso a certidão destina-se a comprovar atos/factos no âmbito de processos referentes a operações urbanísticas.
- Pode ser solicitada por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo ou documento a certificar. Se o processo a certificar estiver em apreciação, é necessário juntar documento comprovativo da legitimidade do interessado.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51.º - QUADRO XX - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Apreciação de requerimento a solicitar certidões - 25.00€
Emissões de certidões - 20.00€
- Por cada página além da primeira, acresce ao valor acima referido - 0.50€
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Certidão de Cedência de Áreas para Domínio Público
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
- Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.