Junção de Elementos (RE098E00)
Tipo de Pedido
Permite apresentar a junção de novos elementos ou alterações ou correções a elementos instrutórios apresentados em determinado processo de obras.
Âmbito do pedido
De acordo com as Normas Técnicas para a Instrução de Pedidos da Área do Urbanismo em Formato Digital:
- Na apresentação de um pedido de junção de elementos, deverá o requerente respeitar as regras e especificações de apresentação dos elementos instrutórios.
- A entrega de correções aos elementos instrutórios de qualquer processo/requerimento deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades do mesmo no que se refere ao formato, nome ou designação, fazendo referência ao número da versão entregue.
- Por exemplo a entrega do ficheiro doccomprovlegit_V2.pdf, significa que corrige a 1.ª versão do documento anteriormente entregue com a nomenclatura doccomprovlegit_V1.pdf.Por exemplo a entrega do ficheiro doccomprovlegit_V2.pdf, significa que corrige a 1.ª versão do documento anteriormente entregue com a nomenclatura doccomprovlegit_V1.pdf.
- As peças escritas e desenhadas alteradas devem obrigatoriamente fazer referência à versão a que correspondem, bem como apresentarem-se com a data inscrita da submissão da alteração.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Junção de Elementos
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Prorrogação de prazo para junção de elementos/audiência prévia;
- Alteração de Autorização de Utilização;
- Autorização de Instalação - Infraestruturas de Suporte das Estações de Radiocomunicações e Acessórios;
- Autorização de Instalação - Infraestruturas de Suporte das Estações de Radiocomunicações e Acessórios em Edificações;
- Autorização de Utilização na Sequência da Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
- Autorização de Utilização Não Precedida de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
- Parecer - Constituição de Compropriedade ou Aumento de Compartes
- Certidão de Destaque de Parcela
- Aprovação de Projeto de Emparcelamento/Fracionamento
- Certidão de Isenção de Autorização de Utilização
- Certidão de Propriedade Horizontal
- Certidão comprovativa - Caução Suficiente/Receção Provisória/Receção Definitiva - Obras de Urbanização
- Certidão de Cedência de Áreas para Domínio Público
- Certidão - Urbanismo
- Declaração de compatibilidade de uso habitacional, serviços ou comércio com atividade industrial
- Participação/Denúncia não criminal - Urbanismo
- Petição/Exposição - Urbanismo
- Reclamação/Sugestão – Urbanismo
- Obras Isentas - Participação da realização de operações urbanísticas isentas de controlo prévio;
- Comunicação Prévia - Construção de Infraestruturas Aptas ao Alojamento de Redes de Comunicações Eletrónicas;
- Comunicação Prévia – Obras de Demolição;
- Comunicação Prévia - Obras de Edificação;
- Comunicação Prévia - Obras de Urbanização;
- Comunicação Prévia - Operações de Loteamento;
- Comunicação Prévia - Outras Operações Urbanísticas;
- Comunicação Prévia – Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
- Consulta, reprodução (cópia) e informação sobre o estado de um processo;
- Declaração de Manutenção de Pressupostos de Informação Prévia Favorável;
- Declaração de Realização de Obras de Escassa Relevância Urbanística;
- Desistência de Intervenientes em Operações Urbanísticas;
- Devolução de Caução de Obra de Edificação;
- Emissão de Alvará de Autorização de Utilização;
- Execução de Trabalhos de Demolição, Escavação e Contenção Periférica - Art.º 81.º do RJUE;
- Ficha Técnica de Habitação – Depósito;
- Ficha Técnica de Habitação - Emissão de 2.ª Via;
- Informação Prévia do n.º 1 do Art.º 14.º - RJUE - Informação sobre a Viabilidade de Realizar Determinada Operação Urbanística;
- Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE - Alteração de Utilização;
- Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE – Obras de Demolição;
- Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE – Obras de Edificação;
- Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE - Obras de Urbanização;
- Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE – Operação de Loteamento;
- Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE - Outras Operações Urbanísticas;
- Informação sobre o Estado e Andamento de um Processo;
- Informação sobre o Início dos Trabalhos;
- Informação sobre os Instrumentos de Planeamento e Condições Gerais para Operações Urbanísticas;
- Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar;
- Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Arquitetura
- Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Arquitetura e Especialidades
- Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Especialidades
- Legalização - Operações urbanísticas ilegais concluídas
- Legalização - Utilização de edifícios ou sua alteração;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Demolição;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Urbanização;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Operações de Loteamento;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Outras Operações Urbanísticas;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
- Licença Administrativa - Licença Parcial Para Construção de Estrutura;
- Licença Administrativa - Obras de Demolição;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura e Especialidades;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projetos de Especialidades;
- Licença Administrativa - Obras de Urbanização;
- Licença Administrativa – Operações de Loteamento;
- Licença Administrativa - Outras Operações Urbanísticas;
- Licença Administrativa – Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
- Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas;
- Licenciamento da Ocupação da Via Pública Por Motivo de Obras;
- Operações Urbanísticas Promovidas pela Administração Pública - Emissão de Parecer;
- Receção Definitiva - Obras de Urbanização;
- Receção Provisória - Obras de Urbanização;
- Redução da Caução - Obras de Urbanização;
- Vistoria Final para Determinação do Nível de Conservação de Imóvel;
- Vistoria Inicial para Determinação do Nível de Conservação de Imóvel (ARU);
- Certidão de Localização de Imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para efeitos de aplicação da taxa reduzida do CIVA.