Petição/Exposição (RE114E00)
Tipo de Pedido
Permite apresentar ao Município uma petição e/ou uma exposição relativamente a determinado assunto no âmbito de processos de obras/urbanísticos.
Âmbito do pedido
As petições/exposições relacionados com processos urbanísticos, cujos autores se identifiquem, serão objeto de análise, decisão e respondidas com a maior brevidade possível. A exposição não se substitui ao regime de direito à informação previsto no art.º 110.º do RJUE.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Custo estimado
Não aplicável.
Petição/Exposição
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha se serviço)
Serviços Relacionados
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.