IMI Familiar
Considerando o artigo 112-A.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorará no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.
O Executivo propôs assim que fossem aplicadas, as seguintes deduções fixas ao imposto municipal sobre imóveis, no ano de 2020, a cobrar em 2021, nos seguintes termos:
Dependentes | Dedução Fixa (euros) |
---|---|
1 | 20 euros |
2 | 40 euros |
3 ou mais | 70 euros |