Desistência de Intervenientes em Operações Urbanísticas (RE093E00)
Tipo de Pedido
Permite, para um determinado processo:
- Comunicar a desistência dos seguintes intervenientes:
- Técnico Autor de Projeto;
- Coordenador dos Projetos;
- Diretor de Obra;
- Diretor de Fiscalização da Obra;
- Empreiteiro.
- Requerer a desistência/anulação do mesmo.
Âmbito do pedido
Desistência de intervenientes em operações urbanísticas
Permite que os intervenientes a seguir identificados, em processos relacionados com operações urbanísticas, procedam à comunicação de desistência voluntária da sua intervenção:
- Técnico Autor de Projeto;
- Coordenador dos Projetos;
- Diretor de Obra;
- Diretor de Fiscalização da Obra;
- Empreiteiro.
A comunicação deve conter as razões objetivas pelas quais os intervenientes desistem dos seus direitos, obrigações e responsabilidades
Esta comunicação não obsta à posterior comunicação do averbamento para efeitos de substituição do(s) interveniente(s) respetivo(s).
Desistência/anulação de pedido ou de processo
Pode requerer a desistência/anulação de processo ou de alguns dos pedidos formulados, bem como renunciar aos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, salvo nos casos previstos na lei.
A desistência ou renúncia dos interessados não prejudica a continuação do procedimento, se a Câmara Municipal entender que o interesse público assim o exige.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Desistência de Intervenientes em Operações Urbanísticas
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
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- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- A comunicação deve ser efetuada logo após os motivos/razões objetivas da desistência dos intervenientes