Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar (RE081E00)
Tipo de Pedido
Permite requerer à Câmara Municipal informação sobre os termos em que a legalização de determinada operação urbanística se deve processar.
Âmbito do pedido
- O interessado na legalização de determinada operação urbanística pode solicitar à Câmara Municipal informação sobre os termos em que esta se deve processar.
- O procedimento de legalização tem em vista a regularização de operações urbanísticas ilegais verificadas num ou mais prédios que representem uma única realidade predial.
- O procedimento de legalização é aplicável às operações urbanísticas ilegais que:
- Assegurem ou possam vir a assegurar o cumprimento da legislação vigente;
- Assegurem o cumprimento da legislação vigente na sua data de construção e cumpram com os Instrumentos de Gestão Territorial vigentes.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha se serviço)
Serviços Relacionados
- Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Arquitetura;
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- Legalização - Operações urbanísticas ilegais concluídas;
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- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Informação fornecida pela Câmara Municipal no prazo máximo de 15 dias