Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar (RE081E00)

Tipo de Pedido

Permite requerer à Câmara Municipal informação sobre os termos em que a legalização de determinada operação urbanística se deve processar.

Âmbito do pedido

  • O interessado na legalização de determinada operação urbanística pode solicitar à Câmara Municipal informação sobre os termos em que esta se deve processar.
  • O procedimento de legalização tem em vista a regularização de operações urbanísticas ilegais verificadas num ou mais prédios que representem uma única realidade predial.
  • O procedimento de legalização é aplicável às operações urbanísticas ilegais que:
    • Assegurem ou possam vir a assegurar o cumprimento da legislação vigente;
    • Assegurem o cumprimento da legislação vigente na sua data de construção e cumpram com os Instrumentos de Gestão Territorial vigentes.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar

Urbanismo > Legalização > RE081E00

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  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Informação fornecida pela Câmara Municipal no prazo máximo de 15 dias