Definição das Obras Necessárias para a Obtenção de Nível de Conservação Superior (RE0124E00)

Tipo de Pedido

Permite solicitar a definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior.

Âmbito do pedido

  • Quando da determinação resulte um nível de conservação mau ou péssimo, o proprietário, o usufrutuário, o superficiário ou o arrendatário podem requerer à Câmara Municipal ou a uma empresa do setor empresarial local, consoante os casos, a descrição das obras a efetuar para se atingir o nível médio.
  • Quando for atribuído ao prédio nível médio ou bom, o proprietário ou o usufrutuário pode ainda requerer a descrição das obras necessárias para se atingir nível superior.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Definição das Obras Necessárias para a Obtenção de Nível de Conservação Superior

Urbanismo > Estado de Conservação de Imóveis e Benefícios Fiscais > RE0124E00

Serviços Relacionados

  • Certidão de Localização de Imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para efeitos de aplicação da taxa reduzida do CIVA;
  • Vistoria Inicial para Determinação do Nível de Conservação do Imóvel (ARU);
  • Vistoria Final para Determinação do Nível de Conservação do Imóvel (ARU);
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.