Licença Administrativa

Licença Administrativa - Obras de Urbanização (RE056E00)

Tipo de Pedido

Permite requerer o licenciamento para a realização de obras de urbanização em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização já se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.

Âmbito do pedido

Estão sujeitas a licença administrativa:

  • As obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento.

Definição:

  • As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva.

Do procedimento

  • Nas obras de urbanização é obrigatória a prestação de caução a favor da câmara municipal, devendo o valor da mesma ser igual ao constante nos orçamentos para execução das obras;
  • Quando não seja exigida a realização de obras de urbanização com o deferimento anterior de operação de loteamento deve proceder ao pagamento das taxas e requerer a emissão do respetivo alvará, no prazo máximo de um (1) ano, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação desse prazo.

Quem pode solicitar:

  • Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 31.º - QUADRO IV - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Apreciação ou reapreciação do processo – 150.00€

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Licença Administrativa - Obras de Urbanização

Urbanismo > Licença administrativa > RE056E00

Serviços Relacionados

  • Alteração à Licença - Obras de Urbanização - Alterações Durante a Execução da Obra;
  • Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Urbanização;
  • Informação Prévia do n.º 1 do Art.º 14.º - RJUE - Informação sobre a Viabilidade de Realizar Determinada Operação Urbanística;
  • Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE - Obras de Urbanização;
  • Certidão comprovativa - Caução Suficiente/Receção Provisória/Receção Definitiva - Obras de Urbanização;
  • Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Urbanização;
  • Receção Definitiva - Obras de Urbanização;
  • Receção Provisória - Obras de Urbanização;
  • Redução da Caução - Obras de Urbanização;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

Decisão emitida no prazo de 30 dias contados a partir:

  • Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do RJUE;
  • Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
  • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.