Licença Administrativa

Execução de Trabalhos de Demolição, Escavação e Contenção Periférica - Art.º 81.º do RJUE (RE060E00)

Tipo de Pedido

Permite requerer a execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e/ou contenção periférica até ao piso de menor cota de profundidade para processos de licenciamento de obras de edificação

Âmbito do pedido

A execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é possível, até à profundidade do piso de menor cota, em pedidos de licenciamento de obras de edificação, nos seguintes casos:

  • Após aprovação do projeto de arquitetura, mediante prestação de caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos;
  • Quando o licenciamento é apresentado nos mesmos termos da informação prévia favorável que vincula a câmara municipal e desde que esta se mantenha válida, logo após o saneamento liminar (referido no art.º 11.º do RJUE) do mencionado pedido de licenciamento. Para o efeito, deve prestar caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.

É título bastante para a execução dos trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica a notificação do deferimento do respetivo pedido, que o requerente, a partir do início da execução dos trabalhos por ela abrangidos, deverá guardar no local da obra.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 44.º - QUADRO XIII - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Apreciação do processo - 25.00€

Acresce ao montante referido no número anterior:

  • Com área de implantação inferior a 200 m2 - 50.00€
  • Com área de implantação entre 201m2 e 500 m2 - 100.00€
  • Com área de implantação superior a 500 m2 - 200.00€

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Execução de Trabalhos de Demolição, Escavação e Contenção Periférica - Art.º 81.º do RJUE

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Serviços Relacionados

  • Informação Prévia do n.º 2 do Art.º 14.º - RJUE - Obras de Edificação;
  • Declaração de Manutenção de Pressupostos de Informação Prévia Favorável;
  • Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Arquitetura;
  • Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Arquitetura e Especialidades;
  • Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Edificação;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 15 dias a contar da data da sua apresentação.