Prazos de pagamento do IMI
De acordo com os prazos de pagamento definidos para a regularização do IMI por parte da AT - Administração Tributária, o mesmo deve ser liquidado até ao dia 31 de maio.
Não obstante, para valores de IMI mais elevados aplica-se o pagamento do IMI em prestações:
- prestação única, durante o mês de abril, quando o montante a pagar é igual ou inferior a 250€;
- duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o montante a pagar é superior a 250€ e igual ou inferior a 500€;
- três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o montante a pagar é superior a 500€.
Existem diferentes formas de pagar o IMI.
- nos balcões dos CTT
- on-line (homebanking)
- ATM - Multibanco
- serviços de cobrança das Finanças
IMI pago com atraso
O pagamento do IMI fora do prazo resulta no pagamento de juros de mora e de custas processuais, que variam anualmente.
De acordo com o artigo 44.º da Lei Geral Tributária são devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. Os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida.
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