Prazos de pagamento do IMI

De acordo com os prazos de pagamento definidos para a regularização do IMI por parte da AT - Administração Tributária, o mesmo deve ser liquidado até ao dia 31 de maio.

Não obstante, para valores de IMI mais elevados aplica-se o pagamento do IMI em prestações:

  • prestação única, durante o mês de abril, quando o montante a pagar é igual ou inferior a 250€;
  • duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o montante a pagar é superior a 250€ e igual ou inferior a 500€;
  • três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o montante a pagar é superior a 500€.

Existem diferentes formas de pagar o IMI.

  • nos balcões dos CTT
  • on-line (homebanking)
  • ATM - Multibanco
  • serviços de cobrança das Finanças

IMI pago com atraso

O pagamento do IMI fora do prazo resulta no pagamento de juros de mora e de custas processuais, que variam anualmente.

De acordo com o artigo 44.º da Lei Geral Tributária são devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. Os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida.

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