Ficha Técnica de Habitação - Depósito (RE095E00)

Tipo de Pedido

Permite proceder ao depósito da ficha técnica de habitação de prédio ou fração na Câmara Municipal da Ponta do Sol quando nesta esteja a correr termos processo de licenciamento ou comunicação prévia.

Âmbito do pedido

A ficha técnica de habitação consubstancia-se no documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

A ficha técnica de habitação é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março).

A ficha técnica de habitação não é exigida nos seguintes casos:

  • Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
  • Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30 de março de 2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.

O promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fração na câmara municipal onde correr termos o processo de licenciamento ou comunicação prévia respetivo.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março;
  • Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Ficha Técnica de Habitação

Taxa de depósito – 15.00€

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Ficha Técnica de Habitação - Depósito

Urbanismo > Outros requerimentos comuns aos procedimentos de controlo prévio > RE095E00

Serviços Relacionados

  • Ficha Técnica de Habitação - Emissão de 2.ª Via;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O depósito deve ser realizado antes da realização da escritura que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fração destinada à habitação.