Certidão comprovativa - Caução Suficiente/Receção Provisória/Receção Definitiva - Obras de Urbanização (RE109E00)
Tipo de Pedido
Permite requerer a emissão de certidão, pela Câmara Municipal, comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização.
Âmbito do pedido
Nos títulos de arrematação ou outros documentos judiciais, bem como nos instrumentos relativos a atos ou negócios jurídicos de que resulte, direta ou indiretamente, a constituição de lotes, ou a transmissão de lotes legalmente constituídos, devem constar o número do alvará ou da comunicação prévia, a data de emissão do título, a data de caducidade e a certidão do registo predial.
Não podem ser realizados atos de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes ou de frações autónomas desses imóveis sem que seja exibida, perante a entidade que celebre a escritura pública ou autentique o documento particular, certidão emitida pela câmara municipal, comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou certidão, emitida pela câmara municipal, comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51.º - QUADRO XX - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Apreciação de requerimento a solicitar certidões - 25.00€
Emissões de certidões - 20.00€
- Por cada página além da primeira, acresce ao valor acima referido - 0.50€
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Certidão comprovativa - Caução Suficiente/Receção Provisória/Receção Definitiva - Obras de Urbanização
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Licença Administrativa – Obras de Urbanização;
- Comunicação Prévia – Obras de Urbanização;
- Redução da Caução - Obras de Urbanização;
- Devolução de Caução de Obra de Edificação;
- Receção Provisória - Obras de Urbanização;
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.