Alteração à Licença - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra (RE071E00)
Tipo de Pedido
Possibilita a realização de alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado que impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações, durante a execução da obra.
Âmbito do pedido
Quando pretenda proceder a alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra, deve verificar se as mesmas estão sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal:
- Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio (art.º 6.º e 6.º-A do RJUE) não necessita de qualquer controlo prévio municipal;
- Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio nem impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações deve, nos termos do n.º 1 do art.º 83.º do RJUE, apresentar comunicação prévia de alterações durante a execução da obra, preferencialmente antes de terminado o prazo para a execução das obras.
- Independentemente de as alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra estarem ou não sujeitas a procedimentos de controlo prévio municipal devem ainda ser registadas no livro de obra (n.º 2 do art.º 97.º do RJUE).
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 34.º - QUADRO VII - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Aditamento ao título - 25.00€
Acresce ao montante anterior, por metro quadrado da área total de cada piso, acrescido das áreas impermeabilizadas não cobertas:
- Edifícios de habitação, com área até 150 m2 - 1.00€
- Edifícios de habitação, com área entre 151 m2 e 250 m2 - 1.50€
- Edifícios de habitação, com área entre 251 m2 e 500 m2 - 2.50€
- Edifícios de habitação, com área entre 501 m2 e 800 m2 - 3.50€
- Edifícios de habitação, com área entre 801 m2 e 1000 m2 - 4.50€
- Edifícios de habitação com área superior a 1000 m2 - 5.50€
- Comércio, serviços e outros fins, com área até 150 m2 – 1.50€
- Comércio, serviços e outros fins, com área entre 151 m2 e 250 m2 – 2.00€
- Comércio, serviços e outros fins, com área entre 251 m2 e 500m2 – 3.00€
- Comércio, serviços e outros fins, com área entre 501 m2 e 800 m2 – 4.00€
- Comércio, serviços e outros fins, com área entre 801 m2 e 1000 m2 – 5.00€
- Comércio, serviços e outros fins, com área entre 801 m2 e 1000 m2 – 5.00€
- Indústrias em espaços industriais, definidos no PDM - 2.50€
- Indústrias inseridas noutros espaços - 5.00€
Alteração da fachada quando não implique a cobrança de taxas previstas nos pontos anteriores (por m2) - 2.50€
Prazo de execução — por cada dia ou fração - 0.35€
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Alteração à Licença - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Licença Administrativa – Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
- Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Edificação;
- Informação sobre o Início dos Trabalhos;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura e Especialidades;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Especialidades;
- Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projeto de Arquitetura;
- Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projetos de Especialidades;
- Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projeto de Arquitetura Especialidades;
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Decisão emitida no prazo de 45 dias contados a partir:
- Da data de apresentação dos projetos de especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial, ou
- Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda
- Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.