Prorrogação do Prazo para Apresentação dos Projetos de Especialidades (RE061E00)
Tipo de Pedido
Permite prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de especialidades de obras de edificação, antes do termo do prazo inicial, fundamentadamente pelo interessado e só podendo ser concedida por uma única vez.
Âmbito do pedido
Caso não tenha apresentado os projetos de especialidades necessários à execução da obra com o requerimento inicial (para apresentação do pedido de licenciamento) deve apresentá-los no prazo de 6 meses, a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura.
Pode prorrogar o prazo atrás referido por uma só vez e por período não superior a 3 meses, mediante a apresentação deste requerimento antes do termo do respetivo prazo.
A falta de apresentação dos projetos de especialidades no prazo inicial (6 meses) ou daquele que resultar da prorrogação concedida (3 meses), implica a suspensão do processo de licenciamento da obra de edificação pelo período de 6 meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Prorrogação do Prazo para Apresentação dos Projetos de Especialidades
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Especialidades;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura e Especialidades;
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.