Prorrogação do Prazo para Apresentação dos Projetos de Especialidades (RE061E00)

Tipo de Pedido

Permite prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de especialidades de obras de edificação, antes do termo do prazo inicial, fundamentadamente pelo interessado e só podendo ser concedida por uma única vez.

Âmbito do pedido

Caso não tenha apresentado os projetos de especialidades necessários à execução da obra com o requerimento inicial (para apresentação do pedido de licenciamento) deve apresentá-los no prazo de 6 meses, a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura.

Pode prorrogar o prazo atrás referido por uma só vez e por período não superior a 3 meses, mediante a apresentação deste requerimento antes do termo do respetivo prazo.

A falta de apresentação dos projetos de especialidades no prazo inicial (6 meses) ou daquele que resultar da prorrogação concedida (3 meses), implica a suspensão do processo de licenciamento da obra de edificação pelo período de 6 meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Prorrogação do Prazo para Apresentação dos Projetos de Especialidades

Urbanismo > Licença administrativa > RE061E00

Serviços Relacionados

  • Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Especialidades;
  • Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura e Especialidades;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.