Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas (RE075E00)
Tipo de Pedido
Permite requerer licença para a conclusão de obras inacabadas no âmbito da realização de operações urbanísticas que tenham atingido um estado avançado de execução e para as quais a licença ou comunicação prévia tenha caducado.
Âmbito do pedido
Independentemente dos motivos que tenham determinado a caducidade da licença ou da autorização, a licença pode também ser concedida quando a câmara municipal reconheça o interesse na conclusão da obra e não se mostre aconselhável a demolição da mesma, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
Quem pode solicitar:
- Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 43.º - QUADRO VI - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE, a concessão da licença especial para conclusão das obras está sujeita ao pagamento da taxa de 1.00€, por cada dia ou fração e 20.00€ pela emissão da respetiva licença.
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha se serviço)
Serviços Relacionados
- Licença Administrativa – Emissão de Alvarás de Obras de Edificação;
- Comunicação Prévia – Obras de Edificação;
- Desistência de Intervenientes em Operações Urbanísticas;
- Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Edificação;
- Informação sobre o Início dos Trabalhos;
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE desde que se mostrem pagas as taxas devidas.