Emissão de Alvará de Autorização de Utilização (RE086E00)

Tipo de Pedido

Permite requerer a emissão de alvará de autorização de utilização para edifícios ou suas frações, na sequência do deferimento do pedido de autorização ou alteração de utilização

Âmbito do pedido

É o título válido que tem por finalidade atestar a que uso se destina o edifício ou fração e que este se encontra apto para o respetivo fim (por exemplo, comércio, serviços, habitação, etc.). Poderá requerer o alvará de autorização de utilização de duas (2) formas:

  1. No requerimento inicial do pedido de Autorização de Utilização ou Autorização da Alteração de Utilização, na sequência do despacho de deferimento deste;
  2. No prazo de um (1) ano a contar da data da notificação de deferimento do pedido de autorização/alteração de utilização mediante a apresentação de requerimento.

O requerimento para a emissão de alvará de utilização só pode ser indeferido pela falta de pagamento das taxas devidas pela pretensão ao abrigo do n.º 5 do artigo 76.º do RJUE.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 37.º - QUADRO X - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Emissão de alvará de utilização e suas alterações – 25.00€

Acresce ao valor acima mencionado:

  • Para Habitação unifamiliar incluindo anexos – 25.00€
  • Para habitação coletiva, por fogo ou unidade de ocupação – 40.00€
  • Comércio e serviços, por unidade de ocupação – 100.00€
  • Indústria – 150.00€
  • Para quaisquer outros fins – por cada edificação ou unidade individualizada – 50.00€

Acresce aos montantes referidos nos pontos acima por cada m² de área bruta de construção ou fração – 0.25€

CAPÍTULO VI, Artigo 38.º - QUADRO XI - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Emissão de alvará de utilização e suas alterações – 30.00€

Acresce ao valor acima mencionado, por unidade de ocupação:

  • Para estabelecimento de bebidas – 100.00€
  • Para estabelecimento de restauração – 200.00€
  • Para estabelecimento de restauração e bebidas – 250.00€
  • Para estabelecimentos de restauração e bebidas com sala ou espaço destinado a dança – 350.00€
  • Para estabelecimento de restauração e de bebidas com secção acessória de panificação, e ou pastelaria e ou gelados com potência elétrica contratada até 50 kv – 300.00€
  • Para estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços – 150.00€

Acresce aos montantes referidos nos pontos acima, por cada m² de área bruta de construção ou fração – 0.25€

Emissão de alvará de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento de hotelaria e similares - 300.00€

Acresce ao montante referido no ponto anterior:

  • Até 9 quartos - 250.00€
  • de 10 a 25 quartos - 500.00€
  • Mais de 25 quartos - 1000.00€

Acresce aos montantes referidos acima, por m2 de área de construção - 0.30€

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Emissão de Alvará de Autorização de Utilização

Urbanismo > Autorização de utilização > RE086E00

Serviços Relacionados

  • Autorização de Utilização na Sequência da Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
  • Autorização de Utilização Não Precedida de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
  • Alteração de Autorização de Utilização;
  • Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Autorização de Utilização;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Sem prejuízo do previsto nos artigos 64.º e 65.º do RJUE, o alvará de utilização é emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento respetivo ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, desde que se mostrem pagas as taxas devidas