Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Trabalhos de Remodelação de Terrenos (RE070E00)
Tipo de Pedido
Permite requerer a emissão do alvará de licença para titular trabalhos de remodelação de terrenos, após o deferimento do pedido de licenciamento pelo Município.
Âmbito do pedido
A realização de trabalhos de remodelação de terrenos sujeitas a licença administrativa é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento.
O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de trabalhos de remodelação de terrenos pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão do alvará, a afixação no prédio objeto do licenciamento da operação de loteamento de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de urbanização (quando aplicável).
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
- Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 33.º - QUADRO VI - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Emissão do título – 25.00€
Acresce ao montante referido no número anterior:
- Remodelação de terrenos até 500 m2 – 50.00€
- Remodelação de terrenos entre 501 m2 e 1000 m2 – 100.00€
- Remodelação de terrenos com área superior a 1000 m2 – 200.00€
- Prazo — por cada dia ou fração – 0.50€
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Trabalhos de Remodelação de Terrenos
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Licença Administrativa – Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
- Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Alvará emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento respetivo ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.