Comunicação Prévia - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra (RE073E00)
Tipo de Pedido
Podem ser realizadas durante a execução da obra, alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado, mediante a apresentação de comunicação prévia.
Âmbito do pedido
Quando pretenda proceder a alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra, deve verificar se as mesmas estão sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal:
- Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio (art.º 6.º e 6.º-A do RJUE) não necessita de qualquer controlo prévio municipal;
- Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio nem impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações deve, nos termos do n.º 1 do art.º 83.º do RJUE, apresentar comunicação prévia de alterações durante a execução da obra, preferencialmente antes de terminado o prazo para a execução das obras.
- Independentemente de as alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra estarem ou não sujeitas a procedimentos de controlo prévio municipal devem ainda ser registadas no livro de obra (n.º 2 do art.º 97.º do RJUE).
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 34.º - QUADRO VII - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Reapreciação do processo:
- Habitação unifamiliar - 25.00€
- Habitação coletiva, por fração - 25.00€
- Comércio e serviços, por fração – 25.00€
- Restauração, bebidas e similares, por fração - 50.00€
- Hotelaria e similares - 125.00€
- Indústria - 100.00€
- Armazéns agrícolas, arrecadações, garagem para estacionamento de viaturas automóvel com área inferior a 30 m2 - 15.00€
- Outras - 25.00€
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Comunicação Prévia - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Comunicação Prévia – Obras de Edificação;
- Informação sobre o início dos trabalhos;
- Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Edificação;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura e Especialidades;
- Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Especialidades;
- Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projeto de Arquitetura;
- Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projetos de Especialidades;
- Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projeto de Arquitetura e Especialidades;
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Aperfeiçoamento da comunicação
- Pode, no prazo de 8 dias a contar da apresentação da comunicação, ser notificado para corrigir ou completar o pedido, por uma única vez, no prazo de 15 dias, ficando o processo suspenso
- Pagamento de Taxas
- Deverá efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação.
- Início da obra ou dos trabalhos
- Deverá comunicar com uma antecedência mínima de 5 dias à Câmara Municipal.
- Conclusão da obra ou dos trabalhos
- Deverá concluir a obra ou os trabalhos até ao termo do prazo previsto de execução, sem prejuízo de possíveis prorrogações.