Informação sobre o Início dos Trabalhos (RE097E00)

Tipo de Pedido

Permite informar a Câmara Municipal sobre o início dos trabalhos das operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia.

Âmbito do pedido

  • A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença, só pode iniciar-se depois de emitido o respetivo alvará, com exceção das situações referidas no ponto seguinte e salvo o disposto no artigo 113.º do RJUE.
  • As obras e os trabalhos sujeitos ao regime da comunicação prévia podem iniciar-se nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do RJUE.
  • As obras e trabalhos referidos no artigo 7.º do RJUE só podem iniciar-se depois de emitidos os pareceres ou autorizações aí referidas ou após o decurso dos prazos fixados para a respetiva emissão.
  • A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Informação sobre o Início dos Trabalhos

Urbanismo > Outros requerimentos comuns aos procedimentos de controlo prévio > RE097E00

Serviços Relacionados

  • Execução de Trabalhos de Demolição, Escavação e Contenção Periférica - Art.º 81.º do RJUE;
  • Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas;
  • Comunicação Prévia - Obras de Edificação;
  • Comunicação Prévia – Obras de Demolição;
  • Comunicação Prévia - Obras de Urbanização;
  • Comunicação Prévia - Operações de Loteamento;
  • Comunicação Prévia - Outras Operações Urbanísticas;
  • Comunicação Prévia – Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
  • Licença Administrativa - Licença Parcial Para Construção de Estrutura;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Demolição;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Urbanização;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Operações de Loteamento;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Outras Operações Urbanísticas;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.