Prorrogação de Prazo de Execução (RE099E00)
Tipo de Pedido
Permite requerer prorrogações de prazo de execução de obras de edificação e de urbanização sujeitas a procedimentos de controlo prévio (licença administrativa ou comunicação prévia).
Âmbito do pedido
Prorrogações de Prazo de Execução de Obras de Edificação e de Urbanização
- 1.ª prorrogação do prazo inicial de execução de obras de edificação (n.º 5 do art.º 58.º do RJUE):
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial.
- 2.ª prorrogação de prazo de execução de obras de edificação (n.º 6 do art.º 58 do RJUE) em fase de acabamentos:
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia e esta se encontre em fase de acabamentos.
- 1.ª prorrogação do prazo inicial de execução de obras de urbanização (n.º 3 do art.º 53.º do RJUE):
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial.
- 2.ª prorrogação de prazo de execução de obras de urbanização (n.º 4 do art.º 53.º do RJUE) em fase de acabamentos:
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia e esta se encontre em fase de acabamentos.
A prorrogação de prazo não dá lugar à emissão de novo alvará nem à apresentação de nova comunicação prévia, sendo apenas nestes averbada.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 41.º - QUADRO XII - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, por dia ou fração - 1.50€
Segunda prorrogação para a execução de obras de urbanização em fase de acabamento, por dia ou fração - 2.50€
Prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação ou demolição, por dia ou fração - 0.50€
Segunda prorrogação para a execução de obras de edificação em fase de acabamento, por dia ou fração - 1.00€
Prorrogação do prazo para a remodelação dos terrenos, por dia ou fração - 1.00€
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Prorrogação de Prazo de Execução
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Comunicação Prévia - Obras de Edificação;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
- Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Urbanização;
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA