OBJETIVOS GERAIS

O principal objectivo do município é criar uma regulamentação simplificada e eficaz que, aliada a incentivos e apoios, promova a reabilitação dos edifícios e a melhoria da sua condição de preservação, melhorando também as condições de habitabilidade, solidez, estética e salubridade do espaço edificado e público

Esta proposta vem dar resposta à realidade que se observa na área de intervenção, que denota a necessidade de uma intervenção para a reabilitação e requalificação do espaço público, bem como de alguns edifícios. Também pretende dar enquadramento e suporte a projetos e obras de melhoria que o próprio municipio pretende realizar futuramente e que são importantes para a melhoria do quotidiano e vivência do espaço público. A requalificação do espaço público quer dar resposta a alguns problemas funcionais e infraestruturais relevantes que perturbam o bom funcionamento do espaço público o quotidiano dos habitantes e visitantes.

A proposta pretente igualmente ir de encontro à espectativa da população que deseja se rever na vila, num espaço qualificado, confortável, estético, de partilha comunitária e um factor de identidade histórica do local onde habitam.

Esta estratégia política e técnica pretende proteger o património, promover e dinamizar a economia local, social e cultural, bem como potenciar o comércio e o turismo, pois estes são factores de importância vital para o município.

Em suma, pretende-se promover a reabilitação do espaço urbano e dos edifícios inseridos na área de intervenção mediante incentivos e apoios aos proprietários e outros titulares de direito, ónus ou encargos que têm o dever de reabilitar e realizar obras de manutenção nos seus imóveis, contribuindo para a melhoria da imagem global da vila da Ponta do Sol.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Dando seguimento ao disposto no nº. 3 do DL nº. 307/2009 de 23 de Outubro, republicado pela Lei nº. 32/2012 de 14 de agosto e após a análise das condições e necessidades específicas da vila da Ponta do Sol foram definidos os seguintes objectivos:

  1. Reabilitar edifícios degradados e desadequados às funções que desempenham com vista a garantir boas condições de utilização, funcionalidade, segurança e salubridade dos edifícios e das parcelas em que se inserem;
  2. Proteger e promover a valorização do património imóvel classificado e de imóveis não classificados, mas que compõem a unidade paisagistica da vila e afirmar o núcleo histórico como identidade da vila da Ponta do Sol;
  3. Promover a reocupação dos imóveis evitando que se tornem devolutos;
  4. Incentivar a fixação de residentes no centro histórico e melhorar a qualidade vida e fruição da população residente e visitante;
  5. Dinamizar o desenvolvimento do município ao nível económico, social, cultural e patrimonial incentivando a diversificação do tecido económico com a instalação de novos usos compatíveis e que valorizem o património;;
  6. Promoção, divulgação e melhoria da atractividade turística a nível nacional e internacional, pois este é um sector vital para a economia do concelho e de proeminência na vida da vila;
  7. Modernizar as infra-estrtutas urbanas e reformular as redes eléctricas e de telecomunicações com vista a retirar os fios e tubagens que descaracterizam as fachadas dos edifícios históricos;
  8. Melhorar a acessibilidade de utilizadores com mobilidade condicionada nos arruamentos, praças e edifícios;
  9. Promover a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental sem descaractertizar a unidade paisagistica do edificado;
  10. Garantir a continuidade das tradições, da cultura e do património da vila da Ponta do Sol.