O que é o IMI?

Nos termos do artigo 112.º do Código do IMI, as taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (antiga "CA - Contribuição Autárquica") são fixadas anualmente pelos Municípios, relativamente à área de localização dos prédios.

A nível nacional, as taxas previstas para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI variam entre 0,5 % e 0,3%, e para os prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%, tendo sempre como referência o valor de avaliação do imóvel.

O IMI é uma receita direta dos Municípios portugueses, sendo a gestão financeira e administrativa executada de forma integral pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.