Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Arquitetura - Legalização (RE076E00)
Tipo de Pedido
Permite a um interessado proceder à apresentação do projeto de arquitetura de obra de edificação a realizar no âmbito de procedimento de legalização voluntária de obras de edificação efetuadas sem a adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam adstritas.
Âmbito do pedido
O procedimento de legalização destina-se à regularização legal e regulamentar de operações urbanísticas executadas sem a adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam adstritas, verificadas num ou mais prédios que representem uma única realidade predial.
O procedimento de legalização voluntária inicia-se por iniciativa do proprietário ou outro titular de direito real do prédio(s) a legalizar, por vontade própria deste ou na sequência de ordem notificada pela câmara municipal.
A câmara municipal pode solicitar a entrega dos documentos e elementos, nomeadamente os projetos das especialidade e respetivos termos de responsabilidade ou os certificados de aprovação emitidos pelas entidades certificadoras competentes, que se afigurem necessários, designadamente, para garantir a segurança e saúde públicas.
- Para efeitos do disposto no ponto anterior, é dispensada, nos casos em que não haja obras de ampliação ou de alteração a realizar no procedimento de legalização, a apresentação dos seguintes elementos:
- Calendarização da execução da obra;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro de construção;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Títulos habilitantes para o exercício da atividade de construção válidos à data da construção da obra;
- Livro de obra;
- Plano de segurança e saúde.
Pode ser dispensado o cumprimento de normas técnicas relativas à construção cujo cumprimento se tenha tornado impossível ou que não seja razoável exigir, desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão, competindo ao requerente fazer a prova de tal data.
Após a aprovação do projeto de arquitetura, deverá apresentar os projetos de especialidades aplicáveis à obra a realizar, os quais devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses).
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Arquitetura
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha se serviço)
Serviços Relacionados
- Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar;
- Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Especialidades;
- Junção de Elementos - Obras de Edificação e Demolição;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo de 30 dias contado a partir:
- Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do RJUE; ou
- Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
- Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.