Certidão de Localização de Imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para efeitos de aplicação da taxa reduzida do CIVA (RE0122E00)

Tipo de Pedido

Permite obter certidão comprovativa de que um imóvel se localiza em área de reabilitação urbana (ARU) para efeitos de aplicação da taxa reduzida de IVA (5%) para empreitadas de reabilitação urbana.

Âmbito do pedido

A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual.

A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A taxa reduzida de IVA (5%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a:

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
  • Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Apreciação de requerimento a solicitar certidões - 25.00€

Emissões de certidões - 20.00€

  • Por cada página além da primeira, acresce ao valor acima referido - 0.50€

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Vistoria Inicial para Determinação do Nível de Conservação de Imóvel

Urbanismo > Estado de Conservação de Imóveis e Benefícios Fiscais > RE0123E00

Serviços Relacionados

  • Vistoria Final para Determinação do Nível de Conservação do Imóvel (ARU);
  • Vistoria Inicial para Determinação do Nível de Conservação de Imóvel;
  • Definição das Obras Necessárias para a Obtenção de Nível de Conservação Superior;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.