Certidão de Destaque de Parcela (RE105E00)
Tipo de Pedido
Procedimento para atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial.
Âmbito do pedido
Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano:
Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com os arruamentos públicos.
Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano:
Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
- Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
- Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.
Quem pode requerer:
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela.
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 47.º - QUADRO XVI - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Pela apreciação do pedido – 50.00€
Pela emissão de certidão – 50.00€
CAPÍTULO VI, Artigo 51.º - QUADRO XX - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Certidão de Destaque de Parcela
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Junção de Elementos;
- Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.