Substituição de Coordenador dos projetos/Responsável por qualquer dos projetos apresentados - Averbamento (RE088E00)
Tipo de Pedido
Possibilita comunicar a mudança do coordenador dos projetos ou do responsável por qualquer dos projetos apresentados no âmbito dos procedimentos de licença administrativa, comunicação prévia e autorização de utilização.
Âmbito do pedido
A substituição do Técnico Autor ou do Coordenador dos Projetos tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal, de forma a que seja efetuado o correspondente averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da mudança.
Este averbamento pode ser apresentado nas seguintes condições:
- Em processos de licenciamento ou comunicação prévia este averbamento pode ser apresentado em fase de apreciação ou após emissão do título que permite a realização da obra, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação;
- Em processos de autorização de utilização apenas é possível averbar um técnico autor até ao termo da fase de apreciação do respetivo processo.
A alteração ao técnico autor de projeto ou ao coordenador dos projetos não os isenta dos deveres e responsabilidades definidas na Lei n.º 31/2009 de 3 de julho, na sua redação atual.
A ausência de requerimento a solicitar à câmara municipal o averbamento de substituição é punível como contraordenação.
O averbamento deve ser objeto de registo, pelo dono de obra, no termo de abertura do livro de obra, em conformidade com os termos da comunicação da alteração à Câmara Municipal e da decisão que, sendo caso, sobre ela tenha sido proferida, devendo ser àquele anexado cópia da comunicação e da decisão
Como realizar
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
- Requerente
- Representante
- Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
- Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
- Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
- Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).
- Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:
Nota:
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.
Custo estimado
CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol
Averbamentos e declarações em procedimentos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização - 50.00€
Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€
Averbamento - Substituição de Coordenador dos projetos/Responsável por qualquer dos projetos apresentados
(Brevemente)
(Faça download)
(Ficha de serviço)
Serviços Relacionados
- Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Arquitetura;
- Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Arquitetura e Especialidades;
- Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Especialidades;
- Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença;
- Licença Administrativa – Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
- Alteração à Licença - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra;
- Alteração à Licença - Obras de Urbanização - Alterações Durante a Execução da Obra;
- Comunicação Prévia - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra;
- Comunicação Prévia - Obras de Urbanização - Alterações Durante a Execução da Obra;
- Autorização de Utilização na Sequência da Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
- Autorização de Utilização Não Precedida de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
- Alteração de Autorização de Utilização;
- Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Autorização de Utilização;
- Emissão de Alvará de Autorização de Utilização;
- Averbamento - Substituição do Requerente/Comunicante/Titular de Alvará de Licença;
- Averbamento de Substituição do Diretor de Obra;
- Averbamento de Substituição do Diretor de Fiscalização;
- Averbamento de Substituição do Titular do Alvará ou Certificado de Empreiteiro;
- Junção de Elementos
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Averbamentos realizados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias a contar da data de substituição.