Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação (RE065E00)

Tipo de Pedido

Permite requerer a emissão do alvará de licença para titular obras de edificação, após o deferimento do pedido de licenciamento pelo Município.

Âmbito do pedido

A realização de trabalhos de remodelação de terrenos sujeitas a licença administrativa é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento.

O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de trabalhos de remodelação de terrenos pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial.

O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão do alvará, a afixação no prédio objeto do licenciamento da operação de loteamento de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de urbanização (quando aplicável).

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 33.º - QUADRO VI - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Emissão do título – 100.00€

Acresce ao montante anterior, por metro quadrado da área total de cada piso, acrescido das áreas impermeabilizadas não cobertas:

  • Edifícios de habitação, com área até 150 m2 - 1.00€
  • Edifícios de habitação, com área entre 151 m2 e 250 m2 - 1.50€
  • Edifícios de habitação, com área entre 251 m2 e 500 m2 - 2.50€
  • Edifícios de habitação, com área entre 501 m2 e 800 m2 - 3.50€
  • Edifícios de habitação, com área entre 801 m2 e 1000 m2 - 4.50€
  • Edifícios de habitação, com área superior a 1000 m2 - 5.50€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área até 150 m2 - 1,50€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 151 m2 e 250 m2 - 2,00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 251 m2 e 500 m2 - 3,00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 501 m2 e 800 m2 - 4,00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 801 m2 e 1000 m2 - 5,00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área superior a 1000 m2 - 6,00€
  • Indústrias em espaços industriais, definidos no PDM - 2.50€
  • Indústrias inseridas noutros espaços - 5.00€

Alteração da fachada quando não implique a cobrança de taxas previstas nos pontos anteriores (por metro quadrado) - 2.50€

Prazo de execução — por cada dia ou fracção - 0.35€

  • Edifícios de habitação, com área entre 151 m2 e 250 m2 - 1.50€
  • Edifícios de habitação, com área entre 251 m2 e 500 m2 - 2.50€
  • Edifícios de habitação, com área entre 501 m2 e 800 m2 - 3.50€
  • Edifícios de habitação, com área entre 801 m2 e 1000 m2 - 4.50€
  • Edifícios de habitação com área superior a 1000 m2 - 5.50€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área até 150 m2 – 1.50€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 151 m2 e 250 m2 – 2.00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 251 m2 e 500m2 – 3.00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 501 m2 e 800 m2 – 4.00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área entre 801 m2 e 1000 m2 – 5.00€
  • Comércio, serviços e outros fins, com área superior a 1000 m2 – 6.00€
  • Indústrias em espaços industriais, definidos no PDM - 2.50€
  • Indústrias inseridas noutros espaços - 5.00€

Alteração da fachada quando não implique a cobrança de taxas previstas nos pontos anteriores (por m2) - 2.50€

Prazo de execução — por cada dia ou fracção - 0.35€

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação

Urbanismo > Licença administrativa > RE065E00

Serviços Relacionados

  • Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura;
  • Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projetos de Especialidades;
  • Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Arquitetura e Especialidades;
  • Alteração à Licença - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra;
  • Comunicação Prévia - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra;
  • Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Alvará emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento respetivo ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.