O Município da Ponta do Sol está ainda mais próximo de si!
O plano estratégico de modernização administrativa e informativa da Ponta do Sol, que teve início em 2018, pretende aproximar os cidadãos dos serviços municipais, dotando o «Portal do Município» de condições que permitam agilizar o acesso a serviços municipais e à informação detalhada sobre as diversas áreas de atuação da Câmara Municipal.
Neste momento, a Câmara Municipal da Ponta do Sol convida todos os cidadãos e agentes socioeconómicos a expressar a sua opinião sobre aos serviços/assuntos que mais gostaria de ver refletidos no Portal do Urbanismo, contribuindo deste modo para reforçar o trabalho de planeamento que está a ser realizado pelas equipas que estão a implementar este projeto.
Indique-nos qual a sua necessidade e/ou opinião respondendo ao questionário que preparamos para si.
Agradecemos a sua Participação e Cidadania.
Selecione os serviços que pretende e aceda aos formulários e requerimentos necessários para dar entrada aos processos na Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Disponibilizamos todas as informações necessárias para a realização dos seus projetos no Concelho da Ponta do Sol.
Pela Resolução de Conselho do Governo n.º 464/2013, de 16 de maio de 2013, foi publicado no n.º 61 da I série do JORAM, de 22 de maio de 2013, a proposta da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ponta do Sol.
Consulte abaixo as peças procedimentais que compõem o desenvolvimento do PDM da Ponta do Sol, assim como a publicação do Aviso n.º 5/2013/M, publicado no Diário da República - Resolução n.º 464/2013.
O IMI é um imposto de cariz municipal e é uma fonte de receita para o Município da Ponta do Sol. A receita obtida corresponde aproximadamente a 8,7% do total previsto no orçamento da Ponta do Sol.
O Município da Ponta do Sol adotou medidas de redução deste imposto para famílias numerosas residentes do Concelho, beneficiando um total aproximado de 2.000 famílias distribuídas por cerca 500 residências. O IMI - Familiar permite reduzir até 70 euros o valor a pagar pelo imposto por habitação em função do número de filhos.
Conforme estipulado pela Lei 60-A/2011, foi aprovado pelo Município a assunção do valor mais baixo previsto para o IMI dos prédios urbanos, fixado em 0,3%.
Estas medidas vão ao encontro da política de incentivos socias e fiscais que a Câmara Municipal implementou, como incentivo à fixação de residentes
Conheça os incentivos fiscais previstos para os projetos inseridos na Área de Reabilitação Urbana da Ponta do Sol, que abrange a parte antiga da Vila. Informe-se no portal do urbanismo e consulte os nossos serviços para esclarecimentos adicionais.
Os benefícios são diversos em matéria fiscal (IMI + IMT + IRS + IVA) e em licenciamentos camarários (isenções e reduções de 50%).
O Município da Ponta do Sol disponibiliza as informações e procedimentos associados ao Urbanismo do Concelho. A divulgação dos assuntos e o esclarecimento público são pontos essenciais na gestão do Município, prioridade definida pelo executivo municipal em 2018. Para qualquer esclarecimento adicional poderá consultar o Gabinete de Urbanismo ou a Loja do Munícipe.
Poderá ainda submeter a sua questão ou indicar-nos qual a sua necessidade, respondendo ao questionário que preparamos para si.
Agradecemos a sua participação, é um importante ato de cidadania.
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