Urbanismo_Ponta_do_Sol
IFRRU 2020

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que visa a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional. Para tal, irá ocorrer disponibilização de empréstimos, em condições mais favoráveis face às existentes no mercado, nomeadamente taxas de juro abaixo das praticadas para investimentos da mesma natureza, para a reabilitação integral de edifícios, destinados tanto à habitação como a outras atividades, incluindo soluções integradas de eficiência energética mais adequadas.

Serão elegíveis para este programa a: reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou edifícios com idade inferior caso se demonstre um nível de conservação reduzido; reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas; reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Para poderem utilizar este instrumento, os edifícios objeto de reabilitação têm de estar localizados em áreas consideradas prioritárias pelo Município, ou seja, em Área de Reabilitação Urbana (ARU).


QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.


QUAIS OS APOIOS DISPONÍVEIS?

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

  1. Empréstimos: concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
  2. Garantias: associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.
  3. Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA


QUE INTERVENÇÕES SÃO APOIADAS?
  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
  • Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.


QUE DESPESAS SÃO FINANCIADAS?

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.


EM QUE TERRITÓRIOS?
  • Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
  • Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD)
COMO FAÇO UMA CANDIDATURA?

3 passos para preparação do pedido de financiamento

  1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da Ponta do Sol da localização do imóvel
  2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE
  3. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados

LEGISLAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E LINKS ÚTEIS
  1. ARU da Ponta do Sol .
  2. Portal do IFRRU (clique aqui)
  3. Investir Ponta do Sol (clique aqui)

URBANISMO DA PONTA DO SOL

O Município da Ponta do Sol está ainda mais próximo de si!

O plano estratégico de modernização administrativa e informativa da Ponta do Sol, que teve início em 2018, pretende aproximar os cidadãos dos serviços municipais, dotando o «Portal do Município» de condições que permitam agilizar o acesso a serviços municipais e à informação detalhada sobre as diversas áreas de atuação da Câmara Municipal.

Neste momento, a Câmara Municipal da Ponta do Sol convida todos os cidadãos e agentes socioeconómicos a expressar a sua opinião sobre aos serviços/assuntos que mais gostaria de ver refletidos no Portal do Urbanismo, contribuindo deste modo para reforçar o trabalho de planeamento que está a ser realizado pelas equipas que estão a implementar este projeto.

Indique-nos qual a sua necessidade e/ou opinião respondendo ao questionário que preparamos para si.

Agradecemos a sua Participação e Cidadania.

Consultar Discussão Pública do RMUE

Notícias
Ver todas as notícias
OPERAÇÕES URBANÍSTICAS

Selecione os serviços que pretende e aceda aos formulários e requerimentos necessários para dar entrada aos processos na Câmara Municipal da Ponta do Sol.

Disponibilizamos todas as informações necessárias para a realização dos seus projetos no Concelho da Ponta do Sol.

PDM - PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Pela Resolução de Conselho do Governo n.º 464/2013, de 16 de maio de 2013, foi publicado no n.º 61 da I série do JORAM, de 22 de maio de 2013, a proposta da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ponta do Sol.

Consulte abaixo as peças procedimentais que compõem o desenvolvimento do PDM da Ponta do Sol, assim como a publicação do Aviso n.º 5/2013/M, publicado no Diário da República - Resolução n.º 464/2013.

IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE OS IMÓVEIS

O IMI é um imposto de cariz municipal e é uma fonte de receita para o Município da Ponta do Sol. A receita obtida corresponde aproximadamente a 8,7% do total previsto no orçamento da Ponta do Sol.

O Município da Ponta do Sol adotou medidas de redução deste imposto para famílias numerosas residentes do Concelho, beneficiando um total aproximado de 2.000 famílias distribuídas por cerca 500 residências. O IMI - Familiar permite reduzir até 70 euros o valor a pagar pelo imposto por habitação em função do número de filhos.

Conforme estipulado pela Lei 60-A/2011, foi aprovado pelo Município a assunção do valor mais baixo previsto para o IMI dos prédios urbanos, fixado em 0,3%.

Estas medidas vão ao encontro da política de incentivos socias e fiscais que a Câmara Municipal implementou, como incentivo à fixação de residentes

A Ponta do Sol espera por si!
ARU - ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

Conheça os incentivos fiscais previstos para os projetos inseridos na Área de Reabilitação Urbana da Ponta do Sol, que abrange a parte antiga da Vila. Informe-se no portal do urbanismo e consulte os nossos serviços para esclarecimentos adicionais.

Os benefícios são diversos em matéria fiscal (IMI + IMT + IRS + IVA) e em licenciamentos camarários (isenções e reduções de 50%).

A Ponta do Sol acolhe as boas iniciativas!
TRANSPARÊNCIA NO URBANISMO

O Município da Ponta do Sol disponibiliza as informações e procedimentos associados ao Urbanismo do Concelho. A divulgação dos assuntos e o esclarecimento público são pontos essenciais na gestão do Município, prioridade definida pelo executivo municipal em 2018. Para qualquer esclarecimento adicional poderá consultar o Gabinete de Urbanismo ou a Loja do Munícipe.

Poderá ainda submeter a sua questão ou indicar-nos qual a sua necessidade, respondendo ao questionário que preparamos para si.

Agradecemos a sua participação, é um importante ato de cidadania.