IMI Familiar

Considerando o artigo 112-A.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorará no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

O Executivo propôs assim que fossem aplicadas, as seguintes deduções fixas ao imposto municipal sobre imóveis, no ano de 2020, a cobrar em 2021, nos seguintes termos:

Taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI Familiar
Dependentes Dedução Fixa (euros)
1 20 euros
2 40 euros
3 ou mais 70 euros

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