Desistência de Intervenientes em Operações Urbanísticas (RE093E00)

Tipo de Pedido

Permite, para um determinado processo:

  • Comunicar a desistência dos seguintes intervenientes:
    • Técnico Autor de Projeto;
    • Coordenador dos Projetos;
    • Diretor de Obra;
    • Diretor de Fiscalização da Obra;
    • Empreiteiro.
  • Requerer a desistência/anulação do mesmo.

Âmbito do pedido

Desistência de intervenientes em operações urbanísticas

Permite que os intervenientes a seguir identificados, em processos relacionados com operações urbanísticas, procedam à comunicação de desistência voluntária da sua intervenção:

  • Técnico Autor de Projeto;
  • Coordenador dos Projetos;
  • Diretor de Obra;
  • Diretor de Fiscalização da Obra;
  • Empreiteiro.

A comunicação deve conter as razões objetivas pelas quais os intervenientes desistem dos seus direitos, obrigações e responsabilidades

Esta comunicação não obsta à posterior comunicação do averbamento para efeitos de substituição do(s) interveniente(s) respetivo(s).

Desistência/anulação de pedido ou de processo

Pode requerer a desistência/anulação de processo ou de alguns dos pedidos formulados, bem como renunciar aos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, salvo nos casos previstos na lei.

A desistência ou renúncia dos interessados não prejudica a continuação do procedimento, se a Câmara Municipal entender que o interesse público assim o exige.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
  • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Desistência de Intervenientes em Operações Urbanísticas

Urbanismo > Outros requerimentos comuns aos procedimentos de controlo prévio > RE093E00

Serviços Relacionados

  • Licença Administrativa - Outras Operações Urbanísticas;
  • Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura;
  • Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Arquitetura e Especialidades;
  • Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projetos de Especialidades;
  • Licença Administrativa - Obras de Demolição;
  • Licença Administrativa - Obras de Urbanização;
  • Licença Administrativa – Operações de Loteamento;
  • Licença Administrativa – Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
  • Execução de Trabalhos de Demolição, Escavação e Contenção Periférica - Art.º 81.º do RJUE;
  • Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas;
  • Comunicação Prévia - Construção de Infraestruturas Aptas ao Alojamento de Redes de Comunicações Electrónicas;
  • Comunicação Prévia - Obras de Edificação;
  • Comunicação Prévia – Obras de Demolição;
  • Comunicação Prévia - Obras de Urbanização;
  • Comunicação Prévia - Operações de Loteamento;
  • Comunicação Prévia - Outras Operações Urbanísticas;
  • Comunicação Prévia – Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
  • Licença Administrativa - Licença Parcial Para Construção de Estrutura;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Demolição;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Urbanização;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Operações de Loteamento;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Outras Operações Urbanísticas;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A comunicação deve ser efetuada logo após os motivos/razões objetivas da desistência dos intervenientes