Qual a taxa de IMI na Ponta do Sol?

No Município da Ponta do Sol, foi definido pelo atual Órgão Executivo, manter a taxa de IMI mais baixa (0,3%) para os prédios urbanos, sendo uma das políticas de incentivos fiscais prevista.

  • Prédios Urbanos: 0,3%;
  • Prédios Rústicos: 0,8%;
  • Aplicação do IMI Familiar.
    1. Agregados familiares com dois dependentes vão ter uma redução de 40 euros;
    2. Agregados familiares com três ou mais dependentes vão ter uma redução de 70 euros.

NOTA: a redução da taxa do IMI será aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na deliberação do Município da Ponta do Sol e relacionando o número de dependentes que compõem o agregado familiar na declaração anual de IRS.

A medida é anualmente proposta pelo Executivo à Assembleia Municipal e comunicada à AT no final de cada exercício.