Substituição de Coordenador dos projetos/Responsável por qualquer dos projetos apresentados - Averbamento (RE088E00)

Tipo de Pedido

Possibilita comunicar a mudança do coordenador dos projetos ou do responsável por qualquer dos projetos apresentados no âmbito dos procedimentos de licença administrativa, comunicação prévia e autorização de utilização.

Âmbito do pedido

A substituição do Técnico Autor ou do Coordenador dos Projetos tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal, de forma a que seja efetuado o correspondente averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da mudança.

Este averbamento pode ser apresentado nas seguintes condições:

  • Em processos de licenciamento ou comunicação prévia este averbamento pode ser apresentado em fase de apreciação ou após emissão do título que permite a realização da obra, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação;
  • Em processos de autorização de utilização apenas é possível averbar um técnico autor até ao termo da fase de apreciação do respetivo processo.

A alteração ao técnico autor de projeto ou ao coordenador dos projetos não os isenta dos deveres e responsabilidades definidas na Lei n.º 31/2009 de 3 de julho, na sua redação atual.

A ausência de requerimento a solicitar à câmara municipal o averbamento de substituição é punível como contraordenação.

O averbamento deve ser objeto de registo, pelo dono de obra, no termo de abertura do livro de obra, em conformidade com os termos da comunicação da alteração à Câmara Municipal e da decisão que, sendo caso, sobre ela tenha sido proferida, devendo ser àquele anexado cópia da comunicação e da decisão

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Averbamentos e declarações em procedimentos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização - 50.00€

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Averbamento - Substituição de Coordenador dos projetos/Responsável por qualquer dos projetos apresentados

Urbanismo > Outros requerimentos comuns aos procedimentos de controlo prévio > RE088E00

Serviços Relacionados

  • Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Arquitetura;
  • Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Arquitetura e Especialidades;
  • Licença Administrativa – Obras de Edificação – Projeto de Especialidades;
  • Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença;
  • Licença Administrativa – Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
  • Alteração à Licença - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra;
  • Alteração à Licença - Obras de Urbanização - Alterações Durante a Execução da Obra;
  • Comunicação Prévia - Obras de Edificação - Alterações Durante a Execução da Obra;
  • Comunicação Prévia - Obras de Urbanização - Alterações Durante a Execução da Obra;
  • Autorização de Utilização na Sequência da Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
  • Autorização de Utilização Não Precedida de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio;
  • Alteração de Autorização de Utilização;
  • Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Autorização de Utilização;
  • Emissão de Alvará de Autorização de Utilização;
  • Averbamento - Substituição do Requerente/Comunicante/Titular de Alvará de Licença;
  • Averbamento de Substituição do Diretor de Obra;
  • Averbamento de Substituição do Diretor de Fiscalização;
  • Averbamento de Substituição do Titular do Alvará ou Certificado de Empreiteiro;
  • Junção de Elementos

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Averbamentos realizados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias a contar da data de substituição.