Licença de ocupação do espaço público por motivo de obra (RE118E00)

Tipo de Pedido

Pedido de licenciamento para ocupação da via pública no âmbito da realização de operações urbanísticas sujeitas (ou não) a controlo prévio municipal com equipamentos para apoio a execução dessas obras (tapumes, andaimes, gruas, etc.).

Âmbito do pedido

A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas sujeitas (ou isentas) de controlo prévio municipal é titulada por licença/alvará e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.

Pode ser solicitada a ocupação da via pública para:

  • Tapumes e outros resguardos;
  • Andaimes;
  • Gruas, guindastes ou similares;
  • Amassadouro ou betoneira;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Contentor de recolha de resíduos;
  • Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

CAPÍTULO VIII, Artigo 72.º - QUADRO XXVIII - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Apreciação do requerimento – 5.00€

Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:

  • Por mês e por m² do espaço público ocupado – 5.00€
  • Por piso do edifício por eles resguardados e por metro linear ou fração incluindo cabeceiras – 5.00€

Ocupação da via Pública fora dos tapumes ou resguardados, por m² ou fração e por cada mês – 3.50€

Ocupação da via pública com contentores, por m² e por mês – 2.00€

Ocupação da via pública com gruas, guindastes ou similares, por m² e por mês – 5.00€

Outras ocupações, por m² e por mês – 3.00€

Condicionamento de trânsito, por hora ou fração – 2.50€

Interrupção de trânsito, por hora ou fração – 5.00€

Abertura de valas na via pública

  • Por metro linear – 5.00€
  • Por dia, em acumulação com a alínea a) – 10.00€

Licença de ocupação do espaço público por motivo de obra

Urbanismo > Ocupação da via pública por motivos de obras > RE118E00

Serviços Relacionados

  • Obras Isentas - Participação da realização de operações urbanísticas isentas de controlo prévio;
  • Licença Administrativa - Emissão de Alvará de Obras de Edificação;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Pedido requerido pelo interessado com a antecedência mínima de XX dias úteis;
  • Decisão emitida no prazo máximo de XX dias úteis, após correta instrução do pedido, no caso de ocupação da via pública na sequência de operações urbanísticas isentas de controlo prévio;
  • Decisão emitida no prazo máximo de XX dias úteis, após correta instrução do pedido para as restantes situações