Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas (RE075E00)

Tipo de Pedido

Permite requerer licença para a conclusão de obras inacabadas no âmbito da realização de operações urbanísticas que tenham atingido um estado avançado de execução e para as quais a licença ou comunicação prévia tenha caducado.

Âmbito do pedido

Independentemente dos motivos que tenham determinado a caducidade da licença ou da autorização, a licença pode também ser concedida quando a câmara municipal reconheça o interesse na conclusão da obra e não se mostre aconselhável a demolição da mesma, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

Quem pode solicitar:

  • Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;
  • Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol.

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 43.º - QUADRO VI - Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE, a concessão da licença especial para conclusão das obras está sujeita ao pagamento da taxa de 1.00€, por cada dia ou fração e 20.00€ pela emissão da respetiva licença.

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas

Urbanismo > Licença especial > RE075E00

Serviços Relacionados

  • Licença Administrativa – Emissão de Alvarás de Obras de Edificação;
  • Comunicação Prévia – Obras de Edificação;
  • Desistência de Intervenientes em Operações Urbanísticas;
  • Prorrogação de Prazo de Execução - Obras de Edificação;
  • Informação sobre o Início dos Trabalhos;
  • Junção de Elementos;
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE desde que se mostrem pagas as taxas devidas.