Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Especialidades - Legalização (RE078E00)

Tipo de Pedido

Permite proceder à apresentação dos projetos de especialidades e outros estudos necessários à execução de obras de edificação, após a aprovação do projeto de arquitetura, a realizar no âmbito de procedimento de legalização voluntária de obras de edificação efetuadas sem a adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam adstritas.

Âmbito do pedido

O procedimento de legalização destina-se à regularização legal e regulamentar de operações urbanísticas executadas sem a adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam adstritas, verificadas num ou mais prédios que representem uma única realidade predial.

O procedimento de legalização voluntária inicia-se por iniciativa do proprietário ou outro titular de direito real do prédio(s) a legalizar, por vontade própria deste ou na sequência de ordem notificada pela câmara municipal.

A câmara municipal pode solicitar a entrega dos documentos e elementos, nomeadamente os projetos das especialidade e respetivos termos de responsabilidade ou os certificados de aprovação emitidos pelas entidades certificadoras competentes, que se afigurem necessários, designadamente, para garantir a segurança e saúde públicas.

  • Para efeitos do disposto no ponto anterior, é dispensada, nos casos em que não haja obras de ampliação ou de alteração a realizar no procedimento de legalização, a apresentação dos seguintes elementos:
    1. Calendarização da execução da obra;
    2. Estimativa do custo total da obra;
    3. Documento comprovativo da prestação de caução;
    4. Apólice de seguro de construção;
    5. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
    6. Títulos habilitantes para o exercício da atividade de construção válidos à data da construção da obra;
    7. Livro de obra;
    8. Plano de segurança e saúde.

Pode ser dispensado o cumprimento de normas técnicas relativas à construção cujo cumprimento se tenha tornado impossível ou que não seja razoável exigir, desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão, competindo ao requerente fazer a prova de tal data.

Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como:

  • Projeto de águas pluviais;
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível;
  • Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
  • Projeto de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro;
  • Projeto de condicionamento acústico;
  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
  • Projeto de redes prediais de água e esgotos;
  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
  • Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização.

O prazo para apresentação dos projetos de especialidades pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses.

A falta de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos no prazo de seis meses ou naquele que resultar da possível prorrogação implica a suspensão do processo pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.

Como realizar

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

  1. Requerente
  2. Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

  3. Representante
  4. Intervém no procedimento a que respeita o formulário em nome do requerente, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do requerente:

    • Representação legal – O representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
    • Representação orgânica ou estatutária – Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
    • Representação voluntária – Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
    • Mandato – Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

    Nota:

    • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
    • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas — RMUET;

Custo estimado

CAPÍTULO VI, Artigo 51º - Quadro XX- Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol

Requerimento elaborado pela Câmara – 5.00€

Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Especialidades

Urbanismo > Legalização > RE078E00

Serviços Relacionados

  • Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar;
  • Legalização - Operações urbanísticas ilegais não concluídas - Projeto de Arquitetura;
  • Junção de Elementos
  • Prorrogação de Prazo para Junção de Elementos/Audiência Prévia.

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Os projetos de especialidades aplicáveis à obra a realizar, devem ser apresentados no prazo de seis meses após a aprovação do projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado os projetos com o requerimento inicial