IFRRU 2020

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que visa a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional. Para tal, irá ocorrer disponibilização de empréstimos, em condições mais favoráveis face às existentes no mercado, nomeadamente taxas de juro abaixo das praticadas para investimentos da mesma natureza, para a reabilitação integral de edifícios, destinados tanto à habitação como a outras atividades, incluindo soluções integradas de eficiência energética mais adequadas.

Serão elegíveis para este programa a: reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou edifícios com idade inferior caso se demonstre um nível de conservação reduzido; reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas; reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Para poderem utilizar este instrumento, os edifícios objeto de reabilitação têm de estar localizados em áreas consideradas prioritárias pelo Município, ou seja, em Área de Reabilitação Urbana (ARU).


QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.


QUAIS OS APOIOS DISPONÍVEIS?

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

  1. Empréstimos: concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
  2. Garantias: associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.
  3. Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA


QUE INTERVENÇÕES SÃO APOIADAS?
  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
  • Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.


QUE DESPESAS SÃO FINANCIADAS?

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.


EM QUE TERRITÓRIOS?
  • Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
  • Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD)
COMO FAÇO UMA CANDIDATURA?

3 passos para preparação do pedido de financiamento

  1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da Ponta do Sol da localização do imóvel
  2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE
  3. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados

LEGISLAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E LINKS ÚTEIS
  1. ARU da Ponta do Sol .
  2. Portal do IFRRU (clique aqui)
  3. Investir Ponta do Sol (clique aqui)